Testamento de Manuel Ignacio de Mello
8 de Dezembro de 1828
Testam.to Cerrado do Cappªm Mor Manoel Ignacio de Mello desta V.ª de Mértola, fica Cerrado, Cozido e lacrado na forma do Costume, e não será aberto senão por Authorid.e Judecial pª sua Validade
8 de Dezembro de 1828
Em Nome da Santíssima Trindade
Padre, Filho, e Espirito Santo = Cazas de morada de Manoel Ignacio de Mello Cappitão Mór Reformado, e Governador Militar desta Villa de Mertolla, aonde eu Bartholomeu Jozé Pereira morador nesta mesma Villa vim chamado pello mesmo, o qual em Nome das Tres Divinas pessoas assima Nomiadas me pedio lhe escrevesse as suas dispozições Testamentarias, sendo a primeira, = que elle conhecia muito bem o Estado de sua saude, que está inteiramente aniquilada, e que não podia passar de três dias a sua existencia, (salvo se os Prodijios do Ceo espalhacem seus orvalhos)[1], e que nestas circunstancias, tendo Criado seu filho Eduardo no Estado Ecclesiastico no qual tem mostrado não o valor da Espada de seu Pay, mas as Virtudes Morais do mesmo, por cuja razão desde já elle Testador o Nomeia por Tutor de seus Filhos Menores, e o Authoriza para no Inventario, Partilhas, ou outra qualquer Dependencia no Juízo dos Orfãos, elle possa requerer a favor dos ditos Menores com o Direito de Pay, que lhe fica pertencendo por esta sua Nomiação, que se nella faltar alguma clauzula, que devesse espreção[?], queira rogar às Leis, q. hajão de lho declarar.
Disse elle Testador, q. no dia do seu falecimento logo que lhe dessem parte da sua Morte fizesse dar na Igreja aquelles signaes funebres com que ella custuma anunciar aos Povos a falta de hum freguez; mas não se lembrando que seu Pay hera mais do que hum Homem como outro qualquer, e q. metido na Tumba da Santa Caza da Mizericordia o levem amortalhado no seu Habito da Veneravel Ordem Terceira a Igreja da Matriz desta Villa, e será acompanhado pellos Padres de S. Francisco a quem se dará huma mueda de ouro, para que tudo Authoriza o d.º seu filho como Testamenteiro, e como tal não faça com o seu Corpo nada de Despozições de Luxo, se não aquellas que a Igreja manda se executem = Hitem =
Disse elle Testador que elle Crê, que no Iventario, que se lhe fizer, lhe pertencerá muito ...... de terça [tença?], mas que essa mesma sendo por qualquer modo ouvido o dito seu Filho, conformando-se com a vontade d’elle dito Testador, deve ser tudo no benificio dos Menores, os quais a sua Inocencia reclama os Direitos de seu Pay.
Hitem = Disse elle Testador, que elle deixa a seu Irmão Jozé Maximo da Silva e Mello a sua Craveira, e Rigulamento de Capitão Mor, que são próprias delle Testador = Hitem =
Disse elle Testador, que deixa a Sua Magestade El Rey o Senhor Dom Miguel Primeiro a sua Espada do Uniforme, e hum par de Pistolas, que tirou a hum Tenente Coronel Francez nos suburbios de Arouxe a onde elle Testador encontrou o dito Tenente Coronel com huma Escolta de vinte cinco soldados os quais se Desperçarão com a força delle dito Testador, que não excedia a doze Fuzileiros, e trazendo Prizioneiro o Tenente Coronel o remeteu ao Ministro de Estado, que então hera Dom Miguel Pereira Forjáz: não hé pello valor das Ditas Armas, quelle Testador as offerece a Sua Magestade, mas sim para que as tenha no seu Arsenal, e as mande dar a hum Official que se obrigue a nunca as ter acobardadas, e defenda com ellas os Direitos de Sua Magestade, como o fez o seu possoidor, e se ignorar quem elle hé progunte ao Ex.mo Snr. General da Corte o Snr. Visconde de Veiros, que foi o primeiro que elle Testador conheceo governando esta Província. = Hitem = Disse elle Testador, que elle tem huma Negociação principiada com o Capitão Joaquim Jozé da Palma, a cuja principia agora pello proximo futuro Natal, a qual renunceia em favor do d.º seu Filho o Padre Eduardo, no qual tem toda a certeza, de que elle olhará para toda a sua Numeroza família como Pay. = Hitem = Disse elle Testador, que declaráva ter humas contas muito antigas com seu compadre Major Mathias da Palma, das quais não tem accento algum, e só o dito Major os deverá ter, para o que roga ao dito seu Testamenteiro não ponha embaraço algum, e aprove tudo que elle disser; porque ainda agora mesmo quer dár esta prova de amizade, e conceito, que delle fáz. = Hitem =
Disse elle Testador, que pede ao dito seu Filho, que logo quelle Testador faleça dê parte a Senhora Dona Marianna Guerreiro, e a seu Marido o Snr. Doutor Gervazio, q. elle Testador nesta mesma óra delles se não esqueceo. = Hitem =
Disse elle Testador, que elle muito bem sabe, que há varias Dividas, que devem a esta Caza, mas q. bem sabe a mancidão com que elle Testador tem sofrido a esses Devedores, mas desta ora por diante elle dito seu filho fica Senhor, e poderá exicutar, ou fazer o que bem lhe parecer. = Hitem = Disse elle Testador, que deixa ao dito seu filho todos os seus Serviços feitos a Sua Magestade, para que com elles possa pedir todas as Graças d’q. se fizer Digno por elles, recommendando muito, que conserve intata a Religião de que hé Ministro, da mesma sorte, que athe aque attem conservado, de que elle Testador vai com toda a satisfação. = Hitem = Disse elle Testador, que elle tinha acabado a sua Despozição a qual éra toda a que se axava escripta por mim, que hé a prezente, que aqui se áxa escripta em tres meias folhas de papel, na qual se enserra o dia, Mez, e anno, que foi o dia em que eu a Escrevi que hé aos oito dias do Mez de Dezembro de mil oito centos e vinte oito annos. Eu Bartholomeu Jozé Pereira o Escrevi, e com o dito Testador me assigno = Bartholomeu Jozé Pereira
Mll. Ign.o de Mello
Approvação
Saibão quantos Esta approvação de Testamento Cerrado ou Como em Direito milhor .......... e Chamarse po... virem que no Anno do Nassimento de Nosso Senhor Jazus Christo de mil oito Centos e vinte oito annos, sendo aos oito dias do Mez de Dezembro do dito anno nesta Villa de Mértola e Cazas de morada do Cappitão Mor Manoel Ignacio de Mello onde Eu Tabalião addiante declarado e asignado vim a rogo e chamado do sobredito que bem reconheço pelo próprio, o qual achei doente de Cama de moléstia que Deos foi servido darlhe porem em seo perfeito Juízo e Claro Conhecimento segundo meo parecer e das testemunhas que perzentes estavão e que por ......; Logo pelo sobredito em prezença das testemunhas ao diante declaradas me foi dado das suas maons às minhas hum papel Escritto dezindo ser o seo Testamento Cerrado que ele munto de sua livre e expontannia vontade havia mandado Escrever por Bartholomeo Jozé Pereira desta mesma Villa estando em seo perfeito Juízo e Claro Conhecimento sem indução ou violencia de pessoa alguma, e que tudo quanto nele se acha escrito quer ele de Sua ultima vontade se cumpra, e que roga às Justiças de Sua Magestade Fedelicima a fação Cumprir e guardar exactamente. Cujo papel aseitei perante as testemunhas que examinando-o Com as mesmas achamos ter sido Escrito o perdito [?] testamento por Bartholomeo Joze Pereira desta mesma Villa em Sinco laudas de papel e no outro Com treze regras e meia, huma asignatura do sobredito, e outra do testador, e na mesma lauda Comessa esta approvação com nove regras: e o dito Testamento não tem burrão, entrelinha ou couza que duvida fora; Logo approvei o mesmo e hei por approvado tanto quanto posso e por direito me he permetido não so em rezão de meo Cargo mas taobem por assim mo pedir o testador o qual revoga todos os Testamentos ou Códecilios que anteriormente tenha feito, e que só o prezente quer que valha e tenha toda a forsa e vigor por ser esta sua ultima vontade. E depoiz de feita esta approvação a li às testemunhas na prezença do testador que Confirmou e ratificou tudo quanto se acha disposto em seo testamento o qual Cerrei, Cozi, e lacrei sendo [de?] tudo testemunhas prezentes o Alferes Francisco Lampreia Nevez, Francisco Correia de Freitas, Leonardo Joze Alves, Jozé Joaquim Pais Francisco António da Silva, e Manoel António da Encarnação todos desta Villa os quais reconheço pelos próprios de que dou fé e Com o Testador assignarão e Eu António de Oliveira Matos Delgado Escrivão do Geral ..... o Escrevi[?] e Com os perditos[?] assignei.
Antº de Olivrª Matos Delgdº
Manoel Ign.co de Mello
Francisco Correa de Freitas
Fran.cº Lampr.ª Neves
Leonardo Jozé Alv.
Joze Joaq.m Paes
Manoel António da Encarnação
Fran.cº An.tº da Silva
Em testt.º [sinal público] de Verd.e
O Tab.am
Antº de Olivr.ª Matos Delgado
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Testamento de Manuel Ignacio de Mello, 1828
[1] Os Prodígios do Céu devem, de facto, ter espalhado abundantemente os seus orvalhos, porque Manuel Inácio de Mello só veio a morrer mais de três anos depois... em Março de 1832, pelo menos, ainda estava vivo.